
Viajantes que desejam desembarcar em território brasileiro podem apresentar duas opções de documentos relacionados a contenção da Covid-19. Agora, tanto o comprovante de vacina quanto um teste negativo podem ser usados para entrada no Brasil.
A flexibilização das regras de entrada foi publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira (12). Com a atualização das exigências de viagem, brasileiros e estrangeiros podem escolher entre: o certificado de imunização completo contra o coronavírus ou testes de antígeno ou RT-PCR com resultado negativo realizados pelo menos um dia antes do embarque para o Brasil.
Caso o passageiro opte por apresentar o esquema vacinal, é necessário ter recebido a última dose até 14 dias antes da viagem. Para os brasileiros que foram imunizados no país, o certificado emitido pelo ConecteSUS pode ser usado como documento. Confira como emitir aqui!
Até então, o comprovante de vacina era requisito obrigatório para embarcar com destino ao Brasil. As atuais regras, que ampliam a possibilidade de viagens para não vacinados ou pessoas que tiveram a doença recentemente apresentarem teste negativo, já estão em vigor.
O governo ainda destaca alguns grupos que são exceções para apresentar um dos documentos de contenção da Covid-19. Não precisam apresentar certificado de vacina ou teste negativo:
- Crianças com idade inferior a doze anos;
- Trabalhadores do transporte de cargas;
- Tripulantes de aeronaves;
- Tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas;
- Pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária para execução de medidas de assistência emergencial no território brasileiro, desde que a situação de vulnerabilidade seja reconhecida por ato do Presidente da República;
- Ao viajante em situação de vulnerabilidade para execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizadas pelas autoridades sanitárias locais.
Confira publicação do Diário Oficial sobre as novas regras de entrada no Brasil aqui!
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