
Já estão em vigor as novas regras de remarcação e cancelamento na GOL para passagens nacionais e internacionais emitidas nas tarifas Light e Plus. A partir de agora, a companhia aérea poderá cobrar até 80% do valor do bilhete para mudanças ou desistências.
Até então, a GOL exigia um valor fixo ou o preço total da passagem para viajantes que pediam remarcação ou cancelamento. A multa era definida pelo menor valor entre estas duas condições.
Para cada categoria de passagem, uma porcentagem sobre o valor da compra do bilhete está sendo aplicado pela empresa.
Confira abaixo os detalhes para as novas regras nas tarifas Light e Plus da GOL!
Cancelamento e remarcação da tarifa Light da GOL
Antes: a Gol cobrava uma taxa de R$275 ou o valor total da passagem (caso ela fosse adquirida a menor preço) para cancelar as passagens da tarifa Light. A mesma regra era aplicada para remarcações e o cliente ainda precisaria pagar a diferença de valor entre as passagens, quando houvesse.
Agora: clientes que adquirem a tarifa Light precisarão pagar 80% do valor da passagem adquirida para mudar ou desistir da viagem. O pagamento da diferença de passagens, em caso de remarcação, segue em vigor.
Cancelamento e remarcação da tarifa Plus da GOL
Antes: era cobrada uma taxa de R$250 ou o valor total da passagem (o que custasse menos) como multa para remarcações e cancelamentos de passagens na tarifa Plus. A GOL também aplicava a diferença de valor estre os bilhetes em caso de alteração.
Agora: ao adquirir passagem na tarifa Plus, caso o cliente queira remarcar ou cancelar a passagem, precisará pagar 60% do valor. Para quem deseja modificar datas, a diferença de custo entre os bilhetes segue em vigor.
Reembolsos
A tarifa Light não permite que o cliente solicite reembolso da passagem em caso de cancelamento. Na tarifa Plus, os clientes podem ter 40% do valor em créditos na companhia aérea para compras futuras. Caso o passageiro opte por receber o valor, os 40% não serão sobre o valor da passagem, mas sim sobre o valor residual entre o custo da passagem e da multa.
Regra de no-show
Antes: para tarifas Light e Plus, o não comparecimento do passageiro no aeroporto gerava uma multa de R$ 350 ou R$ 330, respectivamente, ou valor total da passagem (o que fosse mais barato).
Agora: a porcentagem de 60% e 80% para as tarifas, igualmente proporcionais à remarcação e o cancelamento, também passam a ser aplicadas aos viajantes que não realizam o embarque.
Considerações
As novas regras podem ser boas ou não para os clientes GOL. Isso irá depender do valor da passagem adquirida e, caso o passageiro tenha feito um bom negócio na compra dos bilhetes, a nova condição pode ser vantajosa.
Do contrário, a multa fixa, que era aplicada anteriormente, era uma condição melhor para remarcações e cancelamentos.
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