Recente decisão judicial declara que milhas do Programa de Fidelidade Latam Pass não podem ser utilizadas para fins comerciais. Saiba mais neste post!

O processo

Trata-se de uma ação proposta em 2019, onde um cliente solicitou, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o reconhecimento da abusividade de novas cláusulas do regulamento do Programa de Fidelidade Latam Pass que passaram a proibir a emissão de passagens aéreas para mais de 25 terceiros no intervalo de 12 meses, sob pena de bloqueio da conta.

O autor da ação informou que tinha comprado por volta de R$32.500,00 em milhas Latam Pass com o objetivo de comercializar passagens que seriam resgatadas com essas milhas, mas teve sua conta suspensa, restando inviabilizado o seu negócio.

Já a Latam alegou em sua defesa que não havia abusividade nas cláusulas impugnadas pelo autor, tendo em vista que o seu Programa de Fidelidade tem como objetivo fidelizar os seus participantes e não terceiros, esclarecendo, ainda, que o autor havia sido notificado a respeito das novas condições contratuais.

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, reconhecendo o argumento da Latam de que o programa visa fidelizar os participantes exclusivamente e que o uso comercial da plataforma pelo autor afastaria a aplicação do CDC na relação entre o autor e a Latam.

O autor inconformado recorreu, mas seu recurso não foi acolhido. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a sentença e a improcedência do pedido do autor foi ratificada.

Vejam um trecho do acórdão:

“Inicialmente, cumpre registrar que, sobre o presente caso, entendo ser inaplicável a legislação consumerista. (…) Isso porque a documentação acostada aos autos demonstra que o autor usa a plataforma de fidelidade das requeridas com fins comerciais, isto é, visando a obtenção de lucro. Inclusive, nos anos de 2018/2019, o requerente utilizou-se da plataforma ré para a emissão de 85 bilhetes de passagens aéreas em favor de terceiros alheios à relação contratual, demonstrando que o seu objetivo é mercantil e não meramente pessoal. Assim, a relação em análise deverá ser vista sob a ótica civilista. (…) E, havendo demonstração de que o autor infringiu as novas regras implementadas, inexiste ilegalidade na suspensão e posterior desligamento da plataforma.”

Considerações

Mais um capítulo da novela judicial a respeito da venda de milhas. Compartilhamos AQUI uma decisão do STJ que já sinalizava um entendimento sobre a impossibilidade da venda e agora temos essa decisão do TJMG que atesta com todas as letras que o programa de fidelidade pode vetar o uso das milhas para fins comerciais, o que significa inviabilizar o comércio de milhas uma vez que só poderiam ser utilizadas em benefício do próprio participante do programa.

Contra a nova decisão ainda pode ser interposto recurso, ou seja, é preciso aguardar a decisão definitiva sobre o tema.

Lembramos que este texto tem natureza meramente informativa e não deve ser considerado como parecer jurídico ou documento assemelhado.

O que achou da decisão? Concorda com o entendimento do Tribunal? O fim do comércio de milhas está próximo, na sua opinião?

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Até o próximo post!

Juliana Molinari (@quevoceviaje)