O Superior Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão de processos contra companhias aéreas, mas não é todo passageiro prejudicado em alguma viagem que vai perder sua tentativa de indenização. A decisão do ministro Dias Toffoli interrompe apenas ações que cobram da companhia aérea ressarcimento sobre mudanças e cancelamentos de voos.

Entenda mais detalhes abaixo sobre o processo contra a Azul Linhas Aéreas que incentivou a ordem do STF e o que será analisado diante desse caso.

Danos morais x responsabilidade da companhia

A decisão do STF se aplica exclusivamente a processos de pedido de indenização de passageiros contra a companhia aérea cobrando danos morais em caso de atrasos, cancelamentos ou alterações de voos. Ou seja, problemas onde soluções materiais oferecidas pela empresa não são suficientes.

O que acontece é que, normalmente, quando um voo é modificado pela companhia aérea e um consumidor sai prejudicado de alguma forma pelo serviço alterado, ele recorre à justiça para que a empresa arque com os danos e valores adicionais à alteração.

Porém, as companhias costumam seguir regulamentações de apenas oferecer ressarcimento quando o motivo da interrupção da viagem foi por uma razão interna, que poderia ter sido controlada pela mesma. Em situações que fogem ao controle da empresa, o pagamento de indenização não está garantido nas regulamentações.

Esse conflito motivou o Supremo a analisar com calma as regras que defendem cada parte, suspendendo imediatamente os processos que envolvem essa divergência.

O que o STF vai analisar

Existem duas regulamentações em conflito:

Por um lado, o Código de Defesa do Consumidor coloca na empresa a responsabilidade de assumir custos sobre os danos morais e materiais de um serviço que não foi prestado. Então, um passageiro lesado por uma alteração ou cancelamento de voo, é resguardado por essa legisalção.

Mas, por outro lado, o Código Brasileiro de Aeronáutica defende que as empresas não devem arcar com a responsabilidade de indenizações por situações que não têm envolvimento direto delas, como cancelamentos causados por condições meteorológicas, restrições de tráfego aéreo, entre outros casos. Pois, entende-se que essas situações também prejudicam a companhia de realizar seu serviço normalmente.

Geralmente, a interpretação jurídica beneficia os passageiros e o Código do Consumidor prevalece sobre as normas que regem a aviação comercial. Por isso, a ideia é que o caso que levou à suspensão dos processos pelo STF ajude a padronizar o uso da lei para essas ocasiões, evitando interpretações e ganhos de causa distintos para as mesmas situações.

Passageiro processa Azul por mudança de rota devido mau tempo

Em 2024, um passageiro da Azul viajava do Rio de Janeiro a Corumbá. Porém, por causa da fumaça de incêndios na região de Bonito, a rota do voo precisou ser alterada, com desvio do destino final. Com isso, os viajantes completaram a viagem por via terrestre.

O cliente entrou com ação na Justiça do Rio de Janeiro, alegando gastos extras até o destino final e ganhando a causa, onde a Azul foi condenada a restituir R$107 por danos materiais e R$8.000 por danos morais. 

A empresa abriu recurso defendendo que a mudança de programação do voo foi por questões climáticas, que fogem do controle da companhia e, por isso, não seria de sua responsabilidade arcar com problemas adicionais decorrentes desse motivo.

Por isso, enquanto analisa o recurso da Azul, o STF suspendeu outros processos contra companhias aéreas de passageiros que cobram dano moral por caso de atrasos, cancelamentos ou alterações de voos.

Posicionamento da ANAC

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) defendeu a decisão do STF em suspender processos contra companhias aéreas devido a mudanças e cancelamentos de voos.

Segundo ela, o Código Brasileiro de Aeronáutica deveria ser a norma que rege a relação entre companhias aéreas e passageiros, uma vez que as orientações deste documento seguem recomendações de instituições globais do serviço de transporte aéreo.

A ANAC ainda reforça que o excesso de processos contra companhias aéreas no Brasil prejudica as empresas financeiramente, o que repercute no preço das passagens e impede que outras empresas queiram operar em território nacional, que alegaram à agência que os gastos com questões jurídicas no país prejudicam o lucro.

Considerações

Uma alternativa de se resguardar contra situações de atraso, alteração e cancelamento de voos que não estão relacionadas às obrigações explícitas da companhia aérea, é usar o seguro viagem.

Muitas empresas oferecem cobertura para gastos adicionais em caso de interrupção da viagem; atraso do voo; ou cancelamento. Basta conferir detalhadamente a apólice antes de contratar, lendo quais as condições para a seguradora arcar com despesas nessas situações.

Sempre indicamos esse serviço para prevenir imprevistos, principalmente em situações como essa que o STF está analisando, em que diferentes regulamentações não garantem a certeza de que a empresa deve arcar com indenizações.

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Para mais informações sobre atrasos, mudanças e cancelamento de voos, confira os postos abaixo: