
A 123 Milhas e a HotMilhas tiveram seu pedido de recuperação judicial acatado e a crise que prejudica milhares de clientes está muito longe do fim. Entenda a situação e saiba o que os prejudicados podem fazer, neste post!
Relembrando o caso
Após o cancelamento da venda de diversas passagens e pacotes flexíveis mediante disponibilização de vouchers que foram posteriormente suspensos, a demissão em massa de funcionários e o atraso no pagamento da compra de milhas, as empresas 123 Milhas e a HotMilhas entraram com pedido de recuperação judicial.
O pedido de recuperação judicial, cujos argumentos compartilhamos AQUI, foi aprovado pela 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, em Minas Gerais.
A recuperação judicial
Com a aprovação do pedido, as empresas foram autorizadas a seguir operando e todas as dívidas, inclusive as provenientes dos cancelamentos de passagens e pacotes e compra de milhas, foram suspensas por 180 dias, sendo esse prazo prorrogável.
As empresas requerentes da recuperação judicial, que inclui também a empresa Novum, apresentaram no processo uma lista impressionante de 700 mil credores e todas as ações e execuções contra as empresas foram suspensas.
O processo de recuperação judicial é uma ferramenta para evitar a falência das empresas, mas a probabilidade de sucesso é baixa se considerarmos que:
- Em junho de 2023, a 123 Milhas alegou possuir R$2,1 bilhões em dívidas contra apenas R$439 milhões de ativos (em grande parte, intangíveis, como softwares). Já a HotMilhas declarou ter R$648 milhões em dívidas em face de R$546 milhões em bens e direitos (a maior parte a receber da 123 Milhas);
- Em média, somente uma em quatro empresas em recuperação judicial evita a quebra;
- A princípio, a 123 Milhas teria R$700 milhões só de passivo trabalhista, valor muito acima dos seus ativos; e
- As imagens das empresas estão totalmente abaladas no mercado, o que prejudica demais a realização de novos negócios e a formação do caixa necessário para o restabelecimento das empresas.
CPI das Pirâmides Financeiras
A Justiça além de determinar a quebra do sigilo bancário e fiscal dos sócios da 123 Milhas e proibir a saída dos donos das empresas, ordenou que comparecessem em audiência da CPI das Pirâmides Financeiras.
Os sócios da 123 Milhas foram ouvidos na CPI, na data de ontem (06/09). Um dos donos da empresa, Ramiro Madureira, declarou que estima que os prejudicados pelos cancelamentos de passagens e pacotes previstos para setembro e dezembro totalizam, aproximadamente, 150 mil pessoas.

Durante a CPI, os sócios da 123 Milhas foram questionados a respeito dos gastos expressivos com publicidade, oportunidade em que foi esclarecido que a publicidade era conduzida por uma empresa de titularidade do pai de Ramiro Madureira, para onde teriam sido direcionados milhares de reais.
O que fazer?
A situação é crítica, ainda mais para quem tem créditos a receber em razão de venda de milhas ou pacotes e passagens canceladas, tendo em vista que esses tipos de crédito não têm prioridade para pagamento na Recuperação Judicial.
De acordo com a Lei 11.101/2005, que regula o processo de Recuperação Judicial, os créditos trabalhistas (que já superariam os ativos das empresas) e os créditos com garantia real têm prioridade, o que significa que, provavelmente, não sobrariam recursos para o pagamento dos demais credores.
Diante disso, o que pode ser feito pelos clientes 123 Milhas e HotMilhas?
- Quem tem valores a receber, deve verificar se está na lista de credores e se o(s) valor(es) dos créditos estão corretos. Caso não estejam, é preciso aguardar o edital de convocação de credores e o sistema que será disponibilizado para apontar o crédito ou corrigi-lo;
- Alterar a senha na HotMilhas e na MaxMilhas, inclusive se não tiver contrato ativo, diante de relatos de que a Maxilhas estaria usando as milhas de clientes sem contrato vigente (sem autorização). Tendo contrato ativo, além de alterar a senha, é aconselhável comunicar a empresa sobre o desinteresse em prosseguir com o contrato;
- Para quem tem passagens, pacotes e hospedagem com vouchers e/ou localizadores emitidos, confirme junto à companhia aérea e o hotel que as reservas estão válidas; e
- Quem alavancou seu processo de venda de milhas por meio de gastos no cartão de crédito, a fim de minimizar os danos a sua vida financeira, é prudente liquidar a dívida do cartão com uma linha de crédito mais barata do que o rotativo ou encargos de atraso do cartão.
Quanto à propositura de ação contra as empresas, é preciso considerar que com a recuperação judicial as ações foram suspensas (o que é questionável), o processo judicial resultará num custo adicional (honorários advocatícios e custas) e a ação não fará com que o seu autor “fure a fila” dos credores.
Há quem sugira o cancelamento das passagens resgatadas com as milhas vendidas e não pagas pela HotMilhas, mas a aparente solução pode somente aumentar o problema, pois quem comprou a passagem cancelada pode acionar judicialmente a 123 Milhas e esta redirecionar a ação ao vendedor das milhas. Independentemente desse risco jurídico, vale lembrar que um erro não pode justificar outro.
Atenção: essa matéria tem o cunho meramente informativo e não serve como parecer jurídico. Consulte um advogado e busque a defesa dos seus direitos.
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Juliana Molinari (@quevoceviaje)



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