Projeto de lei visa estabelecer regras para os programas de milhas, inclusive prevendo o direito do consumidor de vender suas milhas e proibindo a existência de prazo para seu uso.

O Projeto de lei

O PL 4880/2023, apresentado pelos Deputados Celso Russomano e Odair Cunha, tem o objetivo de regulamentar os programas de milhas e traz previsões que tratam de questões sensíveis no mundo das milhas.

O que mudará?

O projeto de lei ainda precisa percorrer todo um processo legislativo e não é possível saber se será aprovado. Mas fato é que a proposta tem dispositivos que podem impactar fortemente os programas de milhas.

De acordo com o texto, as empresas aéreas que oferecem programas de milhas não poderão:

  1.  Proibir ou limitar a venda de milhas ou pontos pelo consumidor;
  2. Cobrar para realizar transferência de milhas ou pontos pelo consumidor a outra pessoa;
  3. Estabelecer prazo de validade para uso das milhas ou pontos;
  4. Cancelar ou suspender as contas dos usuários, exceto em caso de comprovada fraude; e
  5. Cancelar bilhetes emitidos com milhas ou pontos, exceto em caso de comprovada fraude.

Percebam que o projeto somente aborda os programas de milhas de companhias aéreas, não aborda programas de milhas de bancos. Talvez, essa lacuna venha a ser preenchida em futuras alterações do PL.

Consulte o projeto na íntegra, clicando AQUI.

Milhas são ativos

De acordo com a Justificação do PL 4880/2023, “a realidade é que as milhas são verdadeiros ativos, que são comercializados diretamente pelas empresas aéreas e por empresas intermediárias, como foi o caso da 123Milhas e como é o caso de agências de viagens e de diversas outras empresas. Ora, se as próprias empresas aéreas vendem milhas e as recebem para o fornecimento de serviços, é inegável que as milhas são ativos.”

Os autores do projeto de lei ainda o justificam declarando o seguinte:

“Portanto, não importa o quanto se insista na tese de que se trata de mera liberalidade dada pela empresa, pois a realidade está aí para que todos vejam: as milhas não são gratuitas, mas onerosas. Isso porque o acúmulo de milhas por meio de cartão de crédito e de compras em determinadas instituições é fruto de parcerias das empresas aéreas com essas outras empresas e, embora não seja transparente para o consumidor, isso tem um valor, que é o valor da retenção do cliente pela instituição financeira ou pelas empresas que oferecem milhas, bem como um custo para o consumidor, que está embutido no preço dos produtos e serviços que ele adquire.”

Fato é que a proposta visa garantir muitos direitos ao consumidor e tal ônus para os programas de milhas certamente não serão absorvidos pelas empresas aéreas. Então, a dúvida que fica e se regras como a do PL acabariam por inviabilizar os programas de milhas ou torná-los menos atraentes.

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Juliana Molinari (@quevoceviaje)