123 milhas

Diante do cancelamento das passagens e pacotes flexíveis pela 123 Milhas, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou o direito dos clientes prejudicados de solicitarem o estorno do pagamento com cartão de crédito, chamado “Chargeback”. Entenda melhor ao ler esta matéria!

A recuperação judicial da 123 Milhas

123 Milhas e a HotMilhas tiveram seu pedido de recuperação judicial inicialmente acatado e a crise prejudicou milhares de clientes. 

Com a aprovação do pedido, as empresas foram autorizadas a seguir operando e todas as dívidas, inclusive as provenientes dos cancelamentos de passagens e pacotes e compra de milhas, foram suspensas por 180 dias, sendo esse prazo prorrogável.

Contudo, a recuperação judicial foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, onde corre o processo, a pedido de um dos credores, o Banco do Brasil.

Suspensão dos estornos de cartão de crédito

Após a suspensão da recuperação judicial, o Tribunal determinou, também, a suspensão dos estornos de pagamento com cartão de crédito (pedidos de Chargeback) solicitados pelos consumidores que tiveram os serviços contratados cancelados.

A decisão foi dada pela Primeira Instância, sob o fundamento de que o Chargeback seria indevido por prejudicar o tratamento igualitário entre os credores, mas somente alcançaria as contratações anteriores à recuperação judicial.

Por consequência, a juíza responsável pelo processo ordenou que os bancos emissores dos cartões liberassem à 123 Milhas os valores retidos em razão dos procedimentos de Chargeback.

Revisão da decisão

Todavia, a decisão que determinou a suspensão dos estornos foi revista e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais a revogou, concluindo que os clientes prejudicados podem sim pedir o estorno das compras feitas na 123 Milhas com cartão de crédito.

O novo entendimento tem como base o art. 477, do Código Civil, diante do descumprimento contratual pela 123 Milhas. Diante da situação, deve ser aplicada a “exceção do contrato não cumprido”, ou seja, em razão da 123 Milhas não ter cumprido sua parte no contrato, o cliente lesado pode se opor a cumprir com a sua parte – o pagamento.

Já havíamos sugerido essa solução aos leitores do Portal EPM AQUI! Não deixe de ler essa matéria para entender melhor o caso.

O que é o Chargeback?

O Chargeback, também chamado de “contestação de despesa”, é um procedimento que deve ser solicitado ao banco emissor do cartão utilizado para o pagamento das passagens. Esse procedimento visa reverter o pagamento realizado com o cartão por diversos motivos, dentre eles o desacordo comercial, situação que a 123 Milhas se enquadra diante do seu descumprimento contratual.

Iniciado o procedimento de Chargeback, é realizado um crédito em confiança na fatura do cliente que se tornará definitivo se ao final de todas as fases do Charegback houver a conclusão de que o solicitante tem razão (o que provavelmente acontecerá nos casos de Chargeback das transações de pagamento das passagens/pacotes cancelados).

É uma forma rápida e mais segura de devolução do que foi pago, na medida em que já sabemos que a 123 Milhas não tem recursos financeiros para pagar todos os seus credores. O ponto negativo é que possibilita somente a devolução do valor pago, sem atualização.

Você já conhecia o mecanismo de “Chargeback”? Já o utilizou em alguma oportunidade?

Conta pra gente aqui sua dúvida ou opinião na caixinha de comentários! Fique ligado aqui no Blog EPM e não perca outras notícias como essa e aproveite para seguir o meu perfil no Instagram @quevoceviaje, onde compartilho experiências, roteiros e dicas para que você viaje!

Para mais notícias, clique AQUI!

Até o próximo post!

Juliana Molinari (@quevoceviaje)