
As flexibilizações das regras para contenção do coronavírus estão aumentando. Aqui no Brasil, por exemplo, algumas cidades já derrubaram a obrigatoriedade do uso de máscara em ambientes públicos. No entanto, não quer dizer que em todos os ambientes da localidade se aplicam a isso. O uso de máscaras em voos e alguns ambientes aeroportuários segue obrigatório.
Os decretos municipais e estaduais que vêm liberando a utilização da proteção facial já permite que as pessoas possam circular sem a proteção em estados como Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro Santa Catarina, São Paulo, além do Distrito Federal.
Essas flexibilizações são válidos para determinadas áreas dos aeroportos destas unidades federativas. No entanto, as regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ainda predominam em locais de maior controle de segurança.
Para esclarecer a necessidade do uso de máscaras em determinados ambientes e durante a viagem, a Anvisa emitiu uma nota esclarecendo a razão para seguir com a medida e detalhou os locais em que a proteção facial ainda permanece.
Onde o uso de máscara ainda é obrigatório
Segundo a Anvisa, as flexibilizações municipais e estaduais são válidas em lugares não controlados pela segurança de passageiros. Saguões dos aeroportos, áreas de circulação externa e estacionamentos, por exemplo, podem seguir as regras das localidades.
No entanto, todos os ambientes que fazem parte do embarque e transporte de viajantes, seguirá com as recomendações da Agência. Assim, o uso de máscaras segue obrigatório nos seguintes ambientes:
- Área de segurança e inspeção de passageiros e bagagens de mão;
- Salas de embarque;
- Acesso às aeronaves;
- Dentro das aeronaves durante o percurso;
- Durante o desembarque da aeronave.
É importante reforçar que, caso o uso de máscara seja obrigatório no destino, você precisará manter a proteção. Se o destino tiver flexibilizado a utilização, você poderá retirar a máscara no saguão no aeroporto, fora das aéreas de controle de segurança.
Quais modelos são permitidos ou não
As indicações para uso de proteção facial da Anvisa em voos e ambientes de segurança dos aeroportos permite os modelos cirúrgico descartável, N95 e PFF2 (estas duas últimas sem válvulas).
Também são autorizadas a utilização máscaras de proteção em tecido (confeccionadas artesanal ou industrialmente) com material como algodão e tricoline. A única condição é que elas devem possuir mais de uma camada para garantir segurança.
A Anvisa não permite que passageiros estejam com bandanas, lenços ou protetores do tipo “face shield” sem máscaras por baixo. Máscaras de acrílico ou plástico transparente também não são autorizadas.
Confira com detalhes quais tipos de máscaras são permitidas ou proibidas em voos!
Por que o uso de máscara ainda é obrigatório
Em nota, a Anvisa esclareceu que manter a medida é uma forma de diminuir o risco de transmissão do coronavíruus em ambientes onde é mais difícil manter o distanciamento físico.
A agência reforça que, principalmente pelas áreas de embarque, desembarque e dentro das aeronaves terem grande concentração e trânsito de pessoas de origens distintas, vindas de lugares com diferentes perfis epidemiológicos, índices de transmissão, coberturas vacinais e flexibilização de medidas, manter a máscara é uma forma de proteger todos durante as viagens.
Você pode conferir todos os detalhes da nota da Anvisa aqui!
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