
A lei dos reembolsos para serviços, reservas e eventos adiados ou cancelos devido a pandemia foi prorrogada. Em publicação do Diário Oficial da União nesta semana, a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, que havia sido suspensa no início deste ano, ganhou novo prazo para vigorar. Com isso, o reembolso de pacotes de viagem volta a ser uma possibilidade para compensação dos imprevistos para os clientes.
Agora, as empresas do setor de turismo, por exemplo, devem dar suporte aos clientes quanto a remarcação ou crédito de compras até 31 de dezembro de 2023.
Em caso de não poder ofertar essas duas possibilidades, o reembolso deve ser considerado e efetuado até o último dia de 2022, para cancelamentos solicitados até 31 de dezembro de 2021.
Cancelamentos solicitados a partir desde ano e que não possuam a possibilidade de alteração ou crédito terão até o último dia do ano que vem para serem resolvidos em forma de ressarcimento.
Em resumo, todas as pessoas que compraram pacotes de viagem e tiveram problemas quanto as datas de realização devido a restrições causadas pela covid-19 ainda podem recorrer sem custos à tentativa de realizar a viagem. Caso a empresa não possa oferecer essas oportunidades, os clientes ainda podem receber os valores da compra até o próximo ano.
Reforçando que a prorrogação da lei é válida para pacotes vendidos por agências de turismo.
Confira detalhes da publicação no Diário Oficial da União aqui!
Voos ainda estão contemplados na lei de reembolso?
Até 31 de dezembro de 2021, as companhias aéreas também estavam inclusas na lei que permita a remarcação sem custos ou reembolso para problemas de realização da viagem devido a pandemia. Os passageiros tinham o direito de receber os valores em até 12 meses após a mudança nos planos de viagem.
No entanto, a prorrogação da lei nesta semana não incluiu as empresas do setor aéreo na lista de serviços que devem oferecer as possibilidades de suporte à mudança na compra do cliente.
Atualmente, as regras vigentes para mudança de datas nas passagens aéreas segue o regulamento de aplicação de multas seguem a resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
A possibilidade de remarcação ou reembolso pela companhia aérea sem custos adicionais para o cliente está sujeita a regras relacionadas a erros cometidos pela empresa.
Você pode conferir os detalhes acessando a resolução vigente da Anac aqui!
Aqui no site, nós publicamos o que mudou da lei que estava vigente incluindo voos em 2020 e 2021 para as atuais regras em 2022. Veja o conteúdo completo aqui!
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