
Vai viajar e quer levar ou trazer vinhos, espumantes, cervejas e outras bebidas alcóolicas? Reunimos nesse post as regras sobre o limite de bebidas no avião, inlcuindo as condições para as malas de bordo e despachadas, para você se organizar e evitar problemas nos embarques e conexões.
Receita Federal, orientações da ANAC e regras da companhia aérea
A primeira coisa que você precisa saber antes de sair comprando garrafas e encher a mala, é que cada instituição ou empresa determina um limite para o transporte de bebidas alcoólicas.
No quesito alfandegário, seguindo as limitações da Receita Federal, você pode entrar no Brasil com um limite de até 12 litros em bebidas alcoólicas (ou 16 garrafas de 750mL, por exemplo, como é o caso da maioria dos vinhos). Essa quantidade é reconhecida como consumo pessoal e entra na cota de US$1.000 para compras internacionais. Se a compra desses 12 litros, além de outros itens, ultrapassar a cota, o passageiro deve preencher Declaração de Bens do Viajanate (e-DBV) e pagar o imposto de importação.
Já a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que trata da segurança dos transportes aéreos, orienta que os passageiros só podem transportar bebidas alcoólicas que não excedam a 70% de álcool; com volume máximo de 1 litro por embalagem e sem exceder o total de 5 embalagens por passageiro.
Mas, também é preciso atentar para as regras das companhias aéreas, pois cada empresa também pode delimitar uma quantidade específica de litros para cada passageiro. Então, é importante pesquisar as condições da empresa com a qual você vai viajar.
Regras comuns para o limite de bebidas no avião
- Bebidas com teor alcoólico acima de 70% são totalmente proibidas em qualquer tipo de bagagem. Então, confira os rótulos antes de comprar.
- As bebidas que possuem teor entre 24% e 70% são permitidas, normalmente, na bagagem de mão ou despachada, a depender do trecho que será voado (nacional ou internacional), desde que respeitem os limites de volume.
- Bebidas com teor inferior a 24% têm regras menos restritivas, mas ainda precisam respeitar regras de volume de líquidos em voos internacionais.
- Todas as bebidas alcoólicas devem estar em seus recipientes originais.
Bagagem despachada (voos nacionais e internacionais)

- Você pode transportar bebidas alcoólicas de teor alcoólico inferior a 70% em recipientes individuais de até 1 litro cada.
- O total permitido, geralmente, é até 5 litros por passageiro, somando todas as embalagens e todas as malas (de bordo e despachadas). Consulte a companhia aérea.
- Bebidas acima de 70% são totalmente proibidas nos aviões, mesmo na bagagem despachada.
Bagagem de mão

Voos nacionais
No caso de líquidos com teor alcoólico inferior a 24%, não existem regras limitantes para a quantidade transportada em voos nacionais.
Para bebidas entre 24% e 70% de teor alcóolico, as empresas brasilerias permitem o transporte de até 5 volumes de até 1 litro cada dentro da cabine.
Voos internacionais
Em voos internacionais, para levar bebidas no avião na mala de mão, é preciso uma atenção especial.
Como já explicamos aqui no portal, todos os líquidos transportados dentro da cabine precisam estar em frascos de até 100mL e alocados em embalagens transparentes do tipo ziplock – veja detalhes aqui.
A exceção de transporte de bebidas no avião em embalagens superiores a 100mL são as garrafas adquiridas no free shop ou a bordo da aeronave, desde que o passageiro mantenha elas lacradas, na sacola de compra e acompanhadas da nota fiscal.
Voos internacionais com conexão
Atenção redobrada na hora de fazer conexão internacional portando bebidas alcoólicas. Se você está com frascos superiores a 100ml em um voo nacional e vai fazer troca de aeronave para um voo internacional, suas embalagens serão confiscadas no raio-x. Por isso, opte pelo despacho desde o primeiro embarque.
Se você adquire bebidas alcoólicas em garrafas superiores a 100ml em free shop ou na aeronave e vai fazer coenxão internacional não pode sair da aérea restritra do aeropoto intermediário. Se você sai da área restritra, vai precisar passar pelo raio-x novamente no reembarque e estará portando líquido superior a 100ml na mala de mão. Logo, será confiscado.
Então, muito cuidado com o tipo de conexão que você vai fazer e em que aeroporto será a troca de aeronaves.
Resumo das regras gerais sobre o limite de bebidas no avião
| Inferior a 24% de teor alcoólico | Teor alcoólico entre 24% e 70% | Teor alcoólico superior a 70% | |
| Mala de bordo nacional | Sim, quantidade ilimitada | Sim, máximo de 5 litros por passageiro em embalagens de até 1 litro | Proibido |
| Mala de bordo internacional | Sim, desde que não ultrapasse 100mL por embalagem e o passageiro leve um máximo de 1 litro. Exceção para compras em free shop. | Sim, desde que não ultrapasse 100mL por embalagem e o passageiro leve um máximo de 1 litro. Exceção para compras em free shop. | Proibido |
| Mala despachada | Sim. Geralmente, volume máximo de 5 litros por passageiro em embalagens de até 1 litro. Consulte a cia. aérea, pois a Receita Federal permite até 12 litros. | Sim. Geralmente, volume máximo de 5 litros por passageiro em embalagens de até 1 litro. Consulte a cia. aérea, pois a Receita Federal permite até 12 litros. | Proibido |
Lembretes:
- Sempre consulte as regras das companhias aéreas. Se o país/empresa liberar uma quantidade maior de transporte de bebidas, a Receita Federal permite que você entre no Brasil com até 12 litros totais dentro da cota de US$1.000 de compra internacional por passageiro.
- Caso não encontre as regras da companhia aérea nos canais oficiais, siga as orientações gerais da tabela acima.
- Se ultrapassar a compra de US$1.000, faça sua declaração na Receita Federal pelo e-DBV.
- Confira os detalhes de orientação da ANAC aqui.
- E os detalhes dos limites da Receita Federal aqui.



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